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BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742, de 1993.

 

Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar:

  • Não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas;
  • Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários;
  • Garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;
  • Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;
  • Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
  • integração da oferta com os serviços socioassistenciais.

 

As situações possíveis de atendimento pelos Benefícios Eventuais no município são:

 

  • Provisão das necessidades surgidas em caso de nascimento ou morte de bebê ou, até mesmo, morte da mãe;
  • Provisão das necessidades para atender situações de morte de um dos provedores da família ou outro membro, como despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
  •  Casos de vulnerabilidade temporária, onde existam situações de riscos, perdas e prejuízos à integridade da família ou algum membro, e outras acontecimentos sociais que envolvam a sobrevivência;
  • Calamidade pública, onde seja imperativo assegurar meios para a sobrevivência da família ou de membros desta, com vistas à dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas.

 

 

- PRÉ-REQUISITOS:

O público-alvo para acesso aos benefícios eventuais é identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta.

 

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Comprovante de residência

 (A ausência de documentação não impede o atendimento, porém é importante apresentar)

 

- CUSTO:

Gratuito

 

- ENDEREÇO OU LINK ONDE O CIDADÃO PODE OBTER O SERVIÇO:

Endereço: Rua Manoel Barbosa Leão, nº. 23. Centro. Tracunhaém/PE

 

- É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO?

Não é necessário.

 

- PRAZO PARA ATENDIMENTO:

A depender da demanda, o atendimento é imediato.

 

- MODALIDADE DO SERVIÇO:

Presencial

 

- FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO:

Presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

- PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

De modo geral as famílias ou indivíduos identificados em situação de risco ou vulnerabilidade social, são atendidos pelas equipes técnicas de referência da PSB e/ou PSE, onde acontece a concessão dos benefícios, após escuta qualificada da demanda apontada.

 

- OUTRAS INFORMAÇÕES:

Horário de funcionamento: segunda a sexta feira, das 8:00 as 13:00

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (81) 992057182

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